O conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) publicou no Diário Oficial da União dia 08 de Junho, a resolução 386/2011, que dispõe sobre a utilização do método Pilates pelo Fisioterapeuta.
O texto afirma que "compete ao fisioterapeuta, para o exercício do método Pilates, prescrever, induzir o tratamento e avaliar o resultado a partir da utilização de recursos cinesioterapêuticos e mecanoterapêuticos".
O Coffito considera que o Pilates promove a educação e rreducação do movimento corporal, pois é composto por exercícios terapêuticos de promoção, prevenção e recuperação da saúde físico funcional. O método promove ainda estabilização postural, melhoria da força muscular, mobilidade articular, equílibrio corporal r harmonia das cadeias musculares, entre outras com vistas à melhora da condição de saúde e qualidade de vida de seus pacientes.
A resolução esclarece ainda que compete ao fisioterapeuta fazer a indicação do exercício após a avaliação de cada paciente, a fim de garantir a qualidade da assistência fisioterapêutica.
Informativo do CREFITO 9
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